EFD-Contribuições é prorrogada novamente

16/07/2012 17:00

EFD-Contribuições é prorrogada novamente

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC

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A EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) para empresas do lucro presumido foi novamente prorrogada. Desta vez a obrigatoriedade passa a ser para os fatos gerados a partir de 1º de janeiro de 2013. Antes o início desta obrigação estava previsto para fatos gerados a partir de 1º de julho deste ano. Fica facultado, entretanto, para essas pessoas jurídicas, adotar e escriturar a EFD-Contribuições em relação aos fatos geradores ocorridos nos prazos anteriores de obrigatoriedade.

"Mas é importante frisar que essa prorrogação refere-se apenas à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins e não a da escrituração digital das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta", alerta a consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil Evelyn Moura.

Segundo Evelyn Moura, o adiamento do prazo se deve principalmente a complexidade dessa obrigação acessória e ao fato de muitas empresas ainda não terem ajustado seus sistemas para emissão desses dados.

"É importante reforçar que recentemente essa obrigação passou por uma importante mudança, já que era conhecida por EFD-Pis/Cofins e foi alterada para EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita). A alteração foi motivada pela inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (INSS sobre a receita)", explica a consultora da Confirp.

"Com isso a EFD-Contribuições agora abrange contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita, o que trará ainda mais complicações para que as empresas se adequem", complementa Evelyn Moura.

Ainda segundo a consultora da Confirp, a antiga EFD-Pis/Cofins, atual EFD Contribuições, foi instituída para vigorar a partir de 2011, mas for prorrogada para 2012 e agora isso ocorre novamente para empresas do lucro presumido. A EFD-Contribuições faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), de coleta de informações contábeis e fiscais das empresas por meio de eletrônico e envio à Receita Federal.