Fixados os valores do salário de contribuição e do salário-família

10/01/2012 07:20

Fixados os valores do salário de contribuição e do salário-família

Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 6-1-2012

A Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 6-1-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-1, reajustou em 6,08% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.

 

A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de 1-1-2012, é a seguinte:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)               ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

Até 1.174,86                                                                                8,00

De 1.174,87 Até 1.958,10                                                              9,00

De 1.958,11 Até 3.916,20                                                            11,00

 

 

A partir de 1-1-2012, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

 

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)                                          VALOR DA QUOTA (R$)

Não superior a 608,80                                                               31,22

Superior a 608,80 e igual ou inferior a 915,05                             22,00

Nota LegisWeb: A Portaria Interministerial 2 MPS-MF/2012 revogou a Portaria Interministerial 407 MPS-MF, de 14-7-2011

Fonte: LegisWeb As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.