Rescisão de Contrato: Alterada Portaria que aprovou modelos de Termos de Rescisão e de Homologação

29/12/2011 08:00

Rescisão de Contrato: Alterada Portaria que aprovou modelos de Termos de Rescisão e de Homologação

Foi criado o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, constante do Anexo V da Portaria 1.621 MTE/2010, que será gerado, dentre outros, pelo Sistema Homolognet.

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 2.685, de 26-12-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27-12-2011, altera e acresce Anexos à Portaria 1.621 MTE/2010, que aprovou modelos de TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e de Termo de Homologação.

Foi criado o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, constante do Anexo V da Portaria 1.621 MTE/2010, que será gerado, dentre outros, pelo Sistema Homolognet.

Os campos do TRCT/Anexo I não utilizados deverão ser preenchidos com 0,00.

Nos Campos 22 e 27 do TRCT devem ser Informados a causa e o código do afastamento do trabalhador, conforme quadro a seguir:

Código

Causas do Afastamento

SJ2

Despedida sem justa causa, pelo empregador

JC2

Despedida por justa causa, pelo empregador

RA2

Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado

FE2

Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa

FE1

Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado

RA1

Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado

SJ1

Rescisão contratual a pedido do empregado

FT1

Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado

PD0

Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado

RI2

Rescisão Indireta

CR0

Rescisão por culpa recíproca

FM0

Rescisão por força maior

Cabe ressaltar que serão aceitos, até 31-7-2012, termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria 1.621 MTE/2010.

Fonte: LegisWeb As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.