Simulador identifica o melhor regime de tributação

26/01/2012 07:19

Simulador identifica o melhor regime de tributação

Ferramenta auxilia empresários a optar entre o Simples Nacional e o lucro presumido

Empresários contam com uma importante ferramenta para escolher entre o Simples Nacional e a tributação pelo lucro presumido.

A partir de ontem, o site do Sebrae no Rio Grande do Sul disponibiliza o Simulador Tributário que verifica, em cada caso, qual o melhor regime para as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. O cálculo é feito a partir dos dados preenchidos pelo empresário.

 

A iniciativa é resultado da parceria entre o Sebrae e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon/RS) e não oferece custos aos interessados. O simulador pode ser acessado neste endereço.

 

O gerente de Políticas Públicas do Sebrae no estado, Alessandro Machado, explica que o simulador já está adaptado às novas faixas de enquadramento das empresas no Simples Nacional (Lei Complementar 139/11). "É uma ferramenta útil principalmente para as empresas que faturam entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões, que desde o início de janeiro podem optar pelo Simples", afirma. Com o simulador, os contadores poderão indicar aos seus clientes a forma menos onerosa de tributação.

 

A expectativa, explica Machado, é que o número de acessos ao simulador seja maior na primeira semana. O prazo para que as empresas alterem o tipo de tributação termina no dia 31 de janeiro. Apesar disso, a página continuará disponível ao longo do ano e poderá ser acessada por candidatos a empresários que pretendem abrir o próprio negócio.

 

Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), o Simples Nacional unifica a cobrança de oito impostos. São seis federais (IRPJ, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CSLL e INSS patronal), o ICMS estadual e o ISS municipal. Todos pagos em um só boleto e em uma única data.

Fonte: Exame.com As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.